Antes da leitura, você pode assistir ao vídeo em que explico o tema…
Este é um assunto um tanto quanto polêmico, pois a responsabilização dos avós pelo pagamento de pensão para os netos para muitos parece injusta, no entanto, injusta ou não, o ordenamento jurídico entende que é dever dos avós prestarem alimentos aos netos quando os pais estiverem impossibilitados de promover o sustento dos filhos, seja em caso de falecimento ou de insuficiência financeira.
Quando os pais, em vida, não tiverem condições financeiras de alimentar os filhos, e essa impossibilidade for comprovada judicialmente, a cobrança poderá ser direcionada aos avós e sendo comprovada a possibilidade de pagamento pelos avós, estes serão responsabilizados pelo pagamento da pensão alimentícia.
Ou seja, em primeiro momento a cobrança deve ser direcionada ao pai e esgotadas todas as tentativas de cobrança, sem sucesso, o pedido poderá ser direcionado aos avós.
Em caso de falecimento, a situação é um pouco diferente, caso o falecido tenha deixado bens, estes deverão ser utilizados para sustento dos filhos, inclusive durante o processo de inventário, se houver.
Caso o pai falecido não tenha deixado bens suficientes para alimentar os filhos, o pai sobrevivente deverá comprovar que não possui condições de promover o sustento por conta própria, de modo que o pedido de alimentos poderá ser direcionado aos avós, mediante a comprovação de que estes têm condições de alimentar os netos.
Essas medidas são necessárias para que as crianças ou adolescentes tenham as suas necessidades satisfeitas e seu sustento garantido.