As férias estão se aproximando e com elas as viagens com as crianças, para viajar sozinha com os filhos é preciso alguns cuidados.
Dentro do território nacional, crianças e adolescentes com até 16 anos podem viajar com apenas um dos pais ou irmãos, tios e avós, mas é preciso comprovar o grau de parentesco, por isso é importante estar com certidão de nascimento e documentos complementares.
Se a viagem for com pessoas que não tenham grau de parentesco é preciso de autorização do responsável.
Para viagens internacionais, as exigências são maiores, se a criança estiver desacompanhada de um dos pais, deverá existir autorização do pai ausente na viagem.
Esta autorização pode ser feita extrajudicialmente, em cartório e até mesmo no momento da emissão do passaporte, e para facilitar ainda mais o portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disponibiliza em seu site o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para crianças e adolescentes, que após preenchido deve ser assinado em 02 vias e reconhecido firma da assinatura, além disso, se não houver a indicação do prazo de validade da autorização ela será válida para qualquer viagem no prazo de 02 anos.
Caso o pai não autorize a viagem, esta autorização poderá ser suprida através de medida judicial em que cabe o pedido de medida liminar, para isso são necessários alguns dias para que o pedido seja analisado judicialmente.
Por isso, quando definir uma viagem com as crianças se atente para os documentos e autorizações necessárias para não ter problemas no momento do embarque.
Sempre consulte uma advogada de confiança.