Conheça as facilidades e a importância do acordo pré-nupcial

Ferramenta pode prevenir conflitos em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges

Como funciona na prática um regime de bens? Quais são as opções que existem, e quais os direitos e obrigações que cada regime oferece? Essas perguntas podem ser respondidas por uma área jurídica chamada de Direito de Família, que dispõe de uma ferramenta conhecida como planejamento matrimonial. Esse recurso é um serviço voltado não só para a escolha de um regime de bens adequado ao casal, mas também ao planejamento de acordos, regras e cláusulas contratuais pré-nupciais com o objetivo de prevenir conflitos.

Facilidades – Estudei o tema pensando no meu próprio casamento e, como advogada especialista em Direito de família para mulheres, trabalho com planejamento matrimonial ajudando casais a firmarem contratos pré-nupciais. Esses acordos podem estabelecer regras não apenas sobre as finanças, mas também podem regulamentar a convivência com parentes, a autonomia da esposa ao parar de trabalhar para ter filhos, a destinação de alguma herança para os pais do casal em caso de morte de um dos noivos, entre outros arranjos.

Em outras palavras, é um documento pré-nupcial criado para expressar as vontades de um novo casal em relação aos mais diversos assuntos que mexem com a dinâmica do relacionamento. Antes mesmo de eu iniciar um relacionamento, já pensava no regime de bens e nos detalhamentos que eu queria estabelecer sobre o que seria somente meu e o que seria nosso dentro do relacionamento.

Seja sábio – Hoje, já tenho acordos estabelecidos com meu parceiro porque quis prevenir conflitos em caso de divórcio ou morte. Sei que falar assim muitas vezes soa frio para as pessoas, como se uma das partes já esperasse uma separação, mas não é isso. A realidade é que absolutamente todo relacionamento acaba, seja por divórcio, seja por morte de um dos cônjuges. É preciso, portanto, navegar em águas claras antes mesmo do casamento civil. É preciso conversar sobre esses assuntos antes de entrar num matrimônio.

Para conhecer mais os regimes de bens, assista o vídeo abaixo: