Vantagens do acordo pré-nupcial quando há bens adquiridos antes da união

Pacto antenupcial também oferece vantagens em caso de morte de um dos cônjuges

Como já expliquei por aqui, a área de Direito de Família tem uma ferramenta chamada planejamento matrimonial. Ela ajuda casais escolherem um regime de bens adequado à realidade deles e auxilia no planejamento de contratos e combinados a serem estabelecidos antes do matrimônio, os chamados acordos pré-nupciais, com o objetivo de prevenir conflitos na relação.

Por atuar como advogada especialista em Direito de família para mulheres, atendo muitos casais que passam por conflitos que poderiam ter sido evitados. Vários desses conflitos carregam uma característica bem marcante da sociedade atual, que são os embates acirrados em divórcios. Geralmente, esses embates se devem ao interesse que cada um dos lados tem de se auto proteger e não ser “passado para trás” pelo ex.

Em caso de morte – Outro conflito comum quando o assunto é casamento se dá no momento da morte de um dos companheiros. O cônjuge que fica, precisa lidar com as finanças do que se foi, como posses, bens e até mesmo dívidas, e essa situação sempre gera muitas dores, preocupações e conflitos até mesmo com outros familiares.

Por isso é tão importante ter “proteções” a mais como um acordo pré-nupcial, que detalha aspectos importantes para os envolvidos na relação. Assim, o casal não aposta todas as “fichas jurídicas” somente na hora do casamento civil, apenas com a escolha de um regime de bens.

O que é de cada um – Outro ponto importante a ser considerado é o fato de que, hoje em dia, as pessoas se casam mais tarde e, antes disso, muitas vezes já se profissionalizaram, construíram patrimônio, têm bens, às vezes empresas no nome.

Com o planejamento familiar é possível criar um acordo antenupcial que vai detalhar quais bens você vai querer partilhar, ou não, com o seu futuro cônjuge. Se, por exemplo, antes de casar você financiou um apartamento e ainda vai passar vários anos pagando as parcelas, ao se casar em regime de comunhão parcial de bens, lembre-se que esses bens serão compartilhados em igual proporção em caso de divórcio. Dessa forma, caso seu casamento termine, você terá que partilhar o imóvel com seu ex.

Registre sua vontade – Mesmo que as parcelas tenham sido pagas por você e o financiamento esteja em seu nome, em um casamento em comunhão parcial de bens ou em uma união estável, fica determinado que todas as parcelas pagas após o casamento deverão ser partilhadas entre o casal. Para evitar que isso aconteça, é preciso registrar a incomunicabilidade ou registrar o desejo de que essa divisão não aconteça.

Quando se tem amor e está tudo bem, é fácil lidar com as mais diversas questões, mas, no momento de separação tudo fica mais difícil. Geralmente, nessa fase há ausência de diálogo ou clareza sobre a relação. Por isso é tão importante prevenir problemas estabelecendo acordos antes de assinar o papel do casamento civil.