Como fica a convivência paterna durante a amamentação?

É de conhecimento geral que a amamentação é saudável e essencial para que a criança se desenvolva da melhor forma.

A Organização Mundial da Saúde – OMS, recomenda o aleitamento exclusivo até os 6 meses e de forma complementar até os 2 anos de vida da criança.

Não há na legislação brasileira nenhuma regra clara sobre a convivência paterna neste período, mas o princípio do melhor interesse da criança deve ser levado em consideração em todos os momentos.

Sempre que os pais não estão mais juntos nesta fase da vida dos filhos existem dúvidas acerca da convivência, evidentemente a convivência é muito mais tranquila quando ambos os genitores conseguem conviver de forma amigável e entendendo as necessidades da criança. Nestes casos, a minha orientação é para que façam um plano de convivência em que inclua a convivência gradativa do pai, até que a criança tenha idade e condições de pernoitar com o pai e passar períodos mais longos.

Quando não há consenso, o que fazer?

Sabemos que o acordo não é a realidade de todos, e nestes casos é preciso recorrer ao Poder Judiciário, que majoritariamente entende que a convivência enquanto a criança se alimenta exclusivamente do leite deve ser na casa da mãe, por algumas horas, para que a criança não seja afastada da mãe e gradativamente vá aumentando até que a criança desmame e tenha idade suficiente para sair de casa e estar apenas com o pai.

Como já foi dito, o principal é que o melhor interesse do menor seja respeitado, para isso, é preciso que mãe e pai entendam que não se trata das vontades deles, exclusivamente, mas sim do melhor para a criança! Então nesses casos, apesar do desconforto que estar com o pai na sua casa, na maioria das vezes é o melhor para a criança que estará criando vínculos afetivos e paternos.

Algo que pode acontecer também é da mãe ter medida protetiva de afastamento do pai e nestes casos a convivência se torna mais difícil, já que o pai não pode se aproximar da mãe e o bebê depende dela, por isso, o juiz pode entender que a convivência será apenas após os 6 meses quando a criança estará em fase de introdução alimentar ou pode entender que a mãe deve providenciar alguém para supervisionar o momento da convivência.

Sempre é preciso analisar a particularidade do caso para que sejam tomadas as melhores decisões.