Passo a passo para divórcio em 2025: tudo o que você precisa saber

O divórcio é um momento delicado e pode trazer muitas dúvidas para quem está passando por ele. Para ajudar, reunimos um guia prático sobre como se divorciar em 2025.


1. Decida entre divórcio consensual ou litigioso

O primeiro passo é determinar se vocês estão de acordo sobre os términos do divórcio:

  • Divórcio consensual: Quando ambas as partes concordam com a separação, incluindo a divisão de bens, guarda de filhos e pensão. Este processo é mais rápido e menos custoso.
  • Divórcio litigioso: Quando há violência doméstica e/ou desacordos sobre qualquer aspecto do divórcio. Nesse caso, o processo é judicial e pode levar mais tempo.

2. Escolha o tipo de divórcio

  • Judicial: Necessário em casos de divórcio litigioso ou quando há filhos menores de 18 anos envolvidos.
  • Extrajudicial (em cartório): Possível apenas quando não há filhos menores ou incapazes e ambas as partes estão de acordo.

O divórcio extrajudicial pode ser realizado em casos de filhos menores de 18 anos, desde que todas as questões relacionadas aos filhos sejam resolvidas anteriormente em processo judicial.

O divórcio extrajudicial tende a ser mais rápido e simples, mas também requer a presença de advogada.

 


3. Busque orientação jurídica

Mesmo em casos consensuais, contar com uma advogada é obrigatório. Você pode contratar uma advogada para cada parte ou uma advogada comum, caso o divórcio seja amigável.  A profissional irá:

  • Elaborar o acordo de divórcio;
  • Garantir que seus direitos sejam respeitados;
  • Acompanhar todo o processo judicial ou extrajudicial.

Para mulheres é essencial contar com assistência e acompanhamento de advogada especialista e que atue com perspectiva de gênero para evitar qualquer tipo de prejuízo e garantir os seus direitos e de seus filhos.


4. Resolva questões financeiras e patrimoniais

A divisão de bens dependerá do regime de casamento, via de regra:

  • Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, antes e durante o casamento, são divididos igualmente.
  • Separacão total de bens: Cada parte permanece com o que já possuía ou adquiriu individualmente.

Imóveis finaciados ou recebidos por herança ou doação deverão ser analisados de acordo com o regime de bens e as particularidades de cada caso.

Questões como pensão alimentícia também devem ser discutidas, especialmente se houver filhos ou um dos cônjuges necessitar de suporte financeiro temporário.


5. Reúna os documentos necessários

Tenha em mãos:

  • Certidão de casamento (atualizada, com menos de 90 dias);
  • Documentos pessoais (RG e CPF de ambos);
  • Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros);
  • Certidões de nascimento dos filhos (se houver);
  • Comprovantes de renda de ambos.

Esses documentos serão fundamentais para formalizar o processo e outro podem ser necessários de acordo com o caso concreto.


6. Formalize o acordo ou inicie o processo judicial

  • No cartório: Após a contratação de advogada a assinatura poderá ser realizada de forma presencial ou on-line.
  • Na Justiça: O processo judicial é iniciado com a petição inicial apresentada por advogada e pode incluir audiências para resolução de conflitos. A duração do processo pode variar de acordo com a comarca.

7. Finalize e registre o divórcio

Após a sentença declaratória de divórcio ou assinatura em cartório, o divórcio é oficializado. Certifique-se de:

  • Atualizar a certidão de casamento com a averbação do divórcio;
  • Alterar registros financeiros, imóveis e outros documentos conforme necessário.

O divórcio, embora desafiador, é uma oportunidade para recomeços. Contar com apoio jurídico adequado e resolver as pendências de forma clara pode tornar esse processo mais tranquilo. Se você precisar de orientação específica, entre em contato com uma advogada especializada.

Este artigo é apenas informativo e não substitui a consulta com um profissional jurídico.

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