Finalizado o inventário judicial, ou extrajudicial, os herdeiros são condôminos em relação ao imóvel, ou seja, são proprietários conjuntamente, cada um do seu quinhão.
Muitas vezes, essa propriedade é indivisível, ou seja, não é possível que um dos herdeiros realize a venda de sua parte a terceiro sem que os demais também o façam, por conta da dificuldade para exercer a posse do bem, é o caso de casas e apartamentos.
Nesses casos, é muito comum que os herdeiros que desejam vender o imóvel fiquem presos ao que não deseja e vice-versa.
Aquele que desejar vender o imóvel, ou comprar a parte dos demais herdeiros, deve notificar os demais sobre a intenção de aquisição, concedendo prazo para a manifestação.
Caso não haja manifestação, ou exista uma recusa expressa, será necessário ingressar com ação judicial para que inicialmente o imóvel seja avaliado e posteriormente determinada a sua alienação, o que poderá ser feito por iniciativa privada ou por leilão judicial.
Por outro lado, quando um dos herdeiros desejar vender a sua fração, deverá garantir aos demais herdeiros o direito de preferência através de notificação, informando o desejo para evitar que terceiros tenham a gestão de parte do patrimônio. Em todos os casos, consulte a advogada de sua confiança.