Esse é um caso muito comum no Brasil, construir casa em terreno alheio, seja da sogra, dos pais, seja de outro parente. O que pouca gente sabe é que no momento do divórcio, ou dissolução de união estável, essa construção também é partilhada!
Quando o regime de bens escolhido é o da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos no final da relação, o mesmo se aplica à construção no terreno da sogra.
O código civil, em seu artigo 1.255, entende que se for de boa-fé, há direito à indenização sobre a construção realizada, até para não caracterizar enriquecimento ilícito para o cônjuge ou companheiro que permanecer no local.
Essa partilha pode acontecer de diversas formas, entre elas:
1. A pessoa que ficar na casa compra a parte da outra, com base no valor de mercado e o valor investido pelo antigo casal na construção.
2. A pessoa que ficar na casa paga ao outro aluguéis de 50% do imóvel, ou seja, se a casa for alugada por R$1 mil, a pessoa que saiu da casa tem direito a receber R$500 por mês de aluguel; o valor desse aluguel também deve ser estabelecido com base no valor de mercado.
3. Caso ambos saiam da casa e ela seja alugada, os aluguéis deverão ser igualmente divididos.
Não existindo acordo em relação a essa questão, é possível solicitar judicialmente as providências necessárias; para isso, no momento do divórcio, ou dissolução da união estável, é importante que as partes especifiquem o bem a ser partilhado.
Para maiores esclarecimentos, procure sempre uma advogada de confiança.