Erros que você não pode cometer no momento do divórcio

Antes da leitura, você pode assistir ao vídeo em que explico o tema…

Divorciar-se nem sempre é uma tarefa fácil, envolve processos, filhos, bens, regras de convivência, familiares e você precisa estar atenta a alguns pontos importantes para que os problemas não sejam prolongados e é por isso que eu criei uma lista de 05 erros para não cometer no divórcio ou separação.

01 – Não se organizar financeiramente

O aspecto financeiro é muito importante na separação ou divórcio já que existem despesas com advogada, cartório, mudança de casa, compra de móveis, terapia para os filhos e afins, por isso, se você não tiver sido vítima de violência e precisar de um divórcio rápido, faça o possível e organize-se financeiramente, tenha uma reserva de emergência para as mudanças que o divórcio traz e isso certamente te deixará mais confortável e segura.  

02 – Não saber os bens que foram adquiridos no casamento

A partilha dos bens costuma ser problemática em muitos casos, por isso, você precisa fazer o máximo ao seu alcance para conhecer os bens do casal, tire fotos dos bens da casa, do carro, moto e etc, faça cópia de contratos de aluguel ou financiamento e tenha anotado o que foi construído durante o casamento, isso te ajudará a ter uma partilha mais célere.

03 – Não consultar uma advogada para conhecer os seus direitos

Informação jurídica neste momento é essencial para que você saiba exatamente por onde começar, faça uma consulta com uma advogada de sua confiança, entenda quais as possibilidades e os caminhos possíveis para seguir em frente e mesmo que esteja em comum acordo com o seu ex, consulte uma advogada para alinhar o acordo com você e evitar arrependimentos futuros.

04 – Aceitar qualquer acordo apenas para se livrar do problema

Acordos são na maioria das vezes, a melhor opção para resolver o divórcio ou separação de forma mais rápida e efetiva para todos, mas você precisa ser cautelosa neste momento para evitar arrependimentos futuros, muitas pessoas fazem acordos na ânsia de se livrarem do problema e acabam por arrumarem um problema ainda maior no futuro, quando perceberem que fizeram um péssimo acordo, por isso, seja cautelosa, se for possível fazer um acordo, faça, mas analise todos os prós e contras com uma advogada de sua confiança e que seja especialista para te mostrar todos os aspectos positivos e negativos.

05 – Não regularizar a convivência do pai com os filhos e a pensão alimentícia

Acordo bom é acordo homologado judicialmente, especialmente quando envolvem filhos e pensão alimentícia. Se vocês estão alinhados sobre a forma da convivência e os valores a título de pensão, coloquem esse acordo no papel e homologuem judicialmente, sejam criteriosos sobre o regime de convivência, estabeleçam todos os pontos importantes, como datas comemorativas, aniversários, férias, feriados, viagens e afins, a convivência livre não é a melhor opção e além de não criar nos filhos a rotina que é tão importante neste momento deixa as partes reféns da vontade um do outro o que definitivamente não é a melhor escolha.

 O divórcio pode não ser fácil, mas é possível e pode ser o início de uma fase incrível para você.

Alimentos avoengos – quando os avós podem ser responsabilizados pelo pagamento de pensão alimentícia?

Antes da leitura, você pode assistir ao vídeo em que explico o tema…

Este é um assunto um tanto quanto polêmico, pois a responsabilização dos avós pelo pagamento de pensão para os netos para muitos parece injusta, no entanto, injusta ou não, o ordenamento jurídico entende que é dever dos avós prestarem alimentos aos netos quando os pais estiverem impossibilitados de promover o sustento dos filhos, seja em caso de falecimento ou de insuficiência financeira.

Quando os pais, em vida, não tiverem condições financeiras de alimentar os filhos, e essa impossibilidade for comprovada judicialmente, a cobrança poderá ser direcionada aos avós e sendo comprovada a possibilidade de pagamento pelos avós, estes serão responsabilizados pelo pagamento da pensão alimentícia.

Ou seja, em primeiro momento a cobrança deve ser direcionada ao pai e esgotadas todas as tentativas de cobrança, sem sucesso, o pedido poderá ser direcionado aos avós.

Em caso de falecimento, a situação é um pouco diferente, caso o falecido tenha deixado bens, estes deverão ser utilizados para sustento dos filhos, inclusive durante o processo de inventário, se houver.

Caso o pai falecido não tenha deixado bens suficientes para alimentar os filhos, o pai sobrevivente deverá comprovar que não possui condições de promover o sustento por conta própria, de modo que o pedido de alimentos poderá ser direcionado aos avós, mediante a comprovação de que estes têm condições de alimentar os netos.

Essas medidas são necessárias para que as crianças ou adolescentes tenham as suas necessidades satisfeitas e seu sustento garantido.

O que você precisa saber para viajar sozinha com seu filho?

As férias estão se aproximando e com elas as viagens com as crianças, para viajar sozinha com os filhos é preciso alguns cuidados.

Dentro do território nacional, crianças e adolescentes com até 16 anos podem viajar com apenas um dos pais ou irmãos, tios e avós, mas é preciso comprovar o grau de parentesco, por isso é importante estar com certidão de nascimento e documentos complementares.

Se a viagem for com pessoas que não tenham grau de parentesco é preciso de autorização do responsável.

Para viagens internacionais, as exigências são maiores, se a criança estiver desacompanhada de um dos pais, deverá existir autorização do pai ausente na viagem.

Esta autorização pode ser feita extrajudicialmente, em cartório e até mesmo no momento da emissão do passaporte, e para facilitar ainda mais o portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disponibiliza em seu site o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para crianças e adolescentes, que após preenchido deve ser assinado em 02 vias e reconhecido firma da assinatura, além disso, se não houver a indicação do prazo de validade da autorização ela será válida para qualquer viagem no prazo de 02 anos.

Caso o pai não autorize a viagem, esta autorização poderá ser suprida através de medida judicial em que cabe o pedido de medida liminar, para isso são necessários alguns dias para que o pedido seja analisado judicialmente.

Por isso, quando definir uma viagem com as crianças se atente para os documentos e autorizações necessárias para não ter problemas no momento do embarque.

Sempre consulte uma advogada de confiança.

Regras para convivência entre pais separados na época de festas

Esse é um momento em que para muitas famílias significa tensão, dificuldades de comunicação e atritos decorrente das festas e férias das crianças, para evitar esses problemas, separei algumas dicas que podem ser úteis.

1 – Releia a sentença do seu processo de guarda e convivência para saber exatamente o que está determinado para este período, já que esta regra sobrepõe a regra dos finais de semana, geralmente alternados.

2 – Caso seja do interesse de um dos genitores uma adaptação, documentem o combinado entre vocês por e-mail ou whatsapp com a descrição de como funcionará e a concordância de ambas as partes.

3 – Combinem todos os detalhes com alguns dias de antecedência como será o encontro com a criança, qual o local, qual o horário, se alguém irá intermediar esse encontro, essas atitudes evitam problemas presentes e futuros, além de servirem como provas caso seja necessária uma medida judicial.

4 – Se a criança for passar férias com o pai, saiba que a pensão é devida em sua integralidade, já que ela é também para manutenção de despesas da casa, escolares e demais despesas que não deixam de existir enquanto a criança estiver com o pai.

5 – Combinem com antecedência como ocorrerá o contato da criança com a mãe no período de férias, para evitar diversas ligações em horários que podem ser tidos como inapropriados.

6 – Caso tenha alguma medida protetiva ou a convivência seja demasiadamente difícil, combine com alguém de confiança o auxílio na intermediação dos momentos de convivência, isso protege a todos os membros da família de uma indisposição.

Caso as medidas acima não sejam suficientes, consulte a sua advogada de confiança para que as medidas necessárias sejam tomadas.

Construí no terreno da sogra e estamos nos separando, o que fazer?

Esse é um caso muito comum no Brasil, construir casa em terreno alheio, seja da sogra, dos pais, seja de outro parente. O que pouca gente sabe é que no momento do divórcio, ou dissolução de união estável, essa construção também é partilhada!

Quando o regime de bens escolhido é o da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos no final da relação, o mesmo se aplica à construção no terreno da sogra.

O código civil, em seu artigo 1.255, entende que se for de boa-fé, há direito à indenização sobre a construção realizada, até para não caracterizar enriquecimento ilícito para o cônjuge ou companheiro que permanecer no local.

Essa partilha pode acontecer de diversas formas, entre elas:

1. A pessoa que ficar na casa compra a parte da outra, com base no valor de mercado e o valor investido pelo antigo casal na construção.

2. A pessoa que ficar na casa paga ao outro aluguéis de 50% do imóvel, ou seja, se a casa for alugada por R$1 mil, a pessoa que saiu da casa tem direito a receber R$500 por mês de aluguel; o valor desse aluguel também deve ser estabelecido com base no valor de mercado.

3. Caso ambos saiam da casa e ela seja alugada, os aluguéis deverão ser igualmente divididos.

Não existindo acordo em relação a essa questão, é possível solicitar judicialmente as providências necessárias; para isso, no momento do divórcio, ou dissolução da união estável, é importante que as partes especifiquem o bem a ser partilhado.

Para maiores esclarecimentos, procure sempre uma advogada de confiança.

Testamento Vital – o que é?

Em muitos países da Europa e nos Estados Unidos é comum que as pessoas deixem documentadas suas últimas vontades sobre cuidados de saúde, para que caso seja necessário, tanto os familiares quanto os profissionais da saúde saibam como agir. No Brasil ainda não é tão popular, mas é super possível aos maiores de 18 anos decidirem previamente sobre os cuidados que desejam receber no fim da vida.

A morte do ex-prefeito de São Paulo, Bruno Covas, trouxe esse tema para o debate, já que ele destacou sua vontade de não ser intubado, o que foi acatado pela equipe médica.

O testamento vital é a voz das últimas vontades, e permite que essas decisões sejam tomadas de forma lúcida, consciente, o que não é possível nos momentos críticos com diagnósticos de doenças irreversíveis ou incuráveis.

Nesse testamento pode ser incluído qualquer procedimento de cuidado de saúde, exceto aqueles que trazem atividades ilícitas no Brasil, como a eutanásia ou distanásia. Apesar de ter lei própria em relação à doação que coloca os familiares como responsáveis por essa decisão, o testamento vital também pode conter essa informação que poderá servir como parâmetro para a decisão da família.

É importante, apesar de não ser obrigatório, que o testamento seja registrado em cartório, e ele poderá ser mudado a qualquer hora pelo inventariante.

Mesmo que os familiares não concordem com o previsto no testamento, ele prevalecerá, já que demonstra as últimas vontades de quem realizou o testamento, e garante o direito de chegar ao final da vida decidindo sobre ela, mesmo que não consiga expressar naquele momento. Os profissionais da saúde, tendo ciência da existência do testamento, devem segui-lo, inclusive em países onde essa prática é comum, familiares e até médicos são processados pelo descumprimento do testamento.

Por isso, o melhor momento para fazê-lo é enquanto estiver bem de saúde física e mental, consciente, podendo consultar um advogado para auxiliar sobre o que pode constar no testamento e até mesmo um profissional da saúde para auxiliar na identificação de possíveis tratamentos.  

O que fazer quando um dos irmãos quer impedir a venda de imóvel herdado?

Finalizado o inventário judicial, ou extrajudicial, os herdeiros são condôminos em relação ao imóvel, ou seja, são proprietários conjuntamente, cada um do seu quinhão.

Muitas vezes, essa propriedade é indivisível, ou seja, não é possível que um dos herdeiros realize a venda de sua parte a terceiro sem que os demais também o façam, por conta da dificuldade para exercer a posse do bem, é o caso de casas e apartamentos.

Nesses casos, é muito comum que os herdeiros que desejam vender o imóvel fiquem presos ao que não deseja e vice-versa.

Aquele que desejar vender o imóvel, ou comprar a parte dos demais herdeiros, deve notificar os demais sobre a intenção de aquisição, concedendo prazo para a manifestação.

Caso não haja manifestação, ou exista uma recusa expressa, será necessário ingressar com ação judicial para que inicialmente o imóvel seja avaliado e posteriormente determinada a sua alienação, o que poderá ser feito por iniciativa privada ou por leilão judicial.

Por outro lado, quando um dos herdeiros desejar vender a sua fração, deverá garantir aos demais herdeiros o direito de preferência através de notificação, informando o desejo para evitar que terceiros tenham a gestão de parte do patrimônio. Em todos os casos, consulte a advogada de sua confiança.

Como pedir a guarda unilateral?

Antes de ler, pode ver o vídeo que falei sobre este tema…

Sabemos que a guarda compartilhada é a regra no Brasil, o que seria LINDO se todos os pais fossem realmente bons e não utilizassem isso como forma de violentar e controlar as mães dessas crianças.

O que infelizmente percebemos que é mais comum do que se imagina. Daí surge o interesse de muitas mães em obterem a guarda unilateral, o que não é tarefa fácil, já que é necessário comprovar que é um caso excepcional.

Para prosseguirmos, preciso que vocês compreendam o que é a guarda, ela implica no poder de decisão em relação a vida da criança ou adolescente, ou seja, escolhas que envolvam educação, saúde, lazer, religião e outros aspectos de maior relevância devem ser tomadas por ambos os pais, em comum acordo.

Por isso, independe se os pais moram na mesma cidade, se são super amigos ou se moram em estados diferentes e conversam apenas o básico.

O que acontece é que em alguns casos, até mesmo essas decisões se tornam impossíveis de serem tomadas em conjunto, por isso a guarda unilateral.

Geralmente a guarda unilateral é concedida nos seguintes casos:

1 – quando há pedido expresso de uma das partes e nesses casos, geralmente as partes são ouvidas em audiência de conciliação.

2 – quando há alienação parental grave, uma denúncia falsa de abuso sexual e afins, isso porque a pena para alienação parental é a reversão da guarda, por isso, oriento que sempre tomem muito cuidado para evitar problemas nesse sentido.

3 – quando o pai definitivamente e comprovadamente não possui condições de exercer a guarda compartilhada, pode ser por problemas com drogas ou álcool, ou problemas na justiça e até mesmo por representar algum risco ou perigo á criança ou adolescente.

Nestes casos é importante que o pedido de guarda unilateral seja feito no início do processo, pois é MUITO mais difícil reverter da guarda compartilhada para a guarda unilateral e que você tenha laudos médicos e relatórios psicológicos de que o regime de guarda não faz bem para a criança e afeta o seu bem-estar. Mostre a incapacidade do pai em gerir a vida da criança ou adolescente e tenho o máximo de provas possíveis para garantir o direito do seu filho.