Quando fazer contrato de NAMORO?

É inegável que atualmente os relacionamentos evoluem MUITO mais rápido do que antigamente, que os casais tinham as fases de paquera, namoro, noivado e, por fim, casamento bem definidas e de conhecimento geral.

Hoje em dia, o cenário é outro, com pouco tempo os casais já estão mantendo pertences pessoais na casa um do outro, publicizando a relação, e em alguns casos a pandemia ajudou a adiantar as coisas e muitos já estão morando juntos.

Acontece que, a longo prazo, isso pode gerar alguns problemas, além daqueles de praxe da convivência, como definir se essa relação é namoro ou união estável, como foi o caso da atriz Luíza Brunet e o empresário Lírio Parisotto, que tiveram que brigar na justiça para definir o caso.

Quando existe união estável, existe o direito a sucessão e a partilha de bens, caso essa relação acabe, e para a caracterização da união estável é necessário a convivência pública, notória, duradoura, contínua e, o mais importante, com o objetivo de constituição de família.

E você pode estar agora se perguntando, se falamos sobre futuro e filhos, já estamos em união estável? NÃO! Esse objetivo tem que ser para o presente.   

É aí que entra a importância do contrato de namoro, que, apesar de ser algo novo, tem servido para muitos casais determinar que ainda não há o objetivo de constituição de família, por isso, não gera efeitos patrimoniais e, consequentemente, tudo que for adquirido nesse período não será partilhado. Pode parecer um pouco rude fazer algo desse tipo no início da relação, mas precisamos normalizar esse tema e esses alinhamentos entre os casais para que no futuro sejam evitados problemas maiores para ambos.