Saiba como se proteger legalmente antes de construir em terreno de parentes

Confira algumas dicas de prevenção legal ao construir casa-própria no terreno de terceiros

Como já contei por aqui https://mayarabrasil.com.br/2022/02/construi-no-terreno-da-sogra-e-estamos-nos-separando-o-que-fazer, no Brasil é muito comum casais que decidem construir a casa-própria no terreno de parentes. Também expliquei como fica esse imóvel em caso de separação. Agora, vamos falar sobre prevenção: quais medidas você precisa tomar para não ter “dor de cabeça” na hora de construir no terreno de familiares.

Registre –  É possível construir em terreno de outros e não ter “dores de cabeça” com isso.  Para isso, é importante que o casal registre os investimentos que eles farão nessa construção. Quem pagou o quê? Quanto foi investido no total? Esses detalhes, registrados em contrato, esclarecem muita coisa, e isso pode ser feito em um pacto pré-nupcial entre os noivos.

Inventário – Casoo proprietário do terreno venha a falecer, será preciso fazer um inventário desse terreno, mas, com esse contrato em mãos sobre o que foi investido na construção, tudo fica mais fácil. Ele vai garantir que essa casa construída por você não será inventariada e, consequentemente, não será partilhada entre os demais herdeiros do familiar falecido.

Em caso do dono ter herdeiros – O inventário vai definir o que fica com os herdeiros do proprietário do terreno. Por exemplo: eu tenho dois irmãos e um de nós vai construir no terreno dos nossos pais. Caso um dos meus pais venha a falecer, será feito um inventário e os bens serão divididos entre os herdeiros, ou seja, os três filhos, que somos eu e meus irmãos, além do cônjuge sobrevivente. Por isso é tão importante registrar em contrato ou no pacto antenupcial detalhes sobre o investimento feito na construção erguida nesse terreno.

Em caso de separação – Se a união resultar em divórcio, somente o valor da construção dessa casa nesse terreno será partilhado. Não importa se os ex-cônjuges decidiram alugar ou vender o imóvel, para amparar qualquer uma dessas decisões é feita uma avaliação da construção, que pode ser feita num processo judicial ou entre eles, se chegarem a um consenso em relação a esse valor.

Nesses casos, o valor do terreno é retirado dessa equação e é considerado apenas o valor da construção, tendo cada direito a metade desse valor. Caso essa decisão não ocorra em comum acordo, essa divisão pode ser feita em processo judicial.