STF confirma a isenção do imposto de renda sobre pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, no último dia 30, a inconstitucionalidade da incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia, isso porque, foi entendido que estes valores não configuram aumento de patrimônio e o alimentante já pagou o imposto, sendo configurada a bitributação.

Além disso, a tributação afetaria majoritariamente mulheres, o que viola a igualdade de gênero. Nas palavras do ministro Roberto Barroso, “na maioria dos casos, após a dissolução do vínculo conjugal, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. A incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, visto que penaliza ainda mais as mulheres. Além de criar, assistir e educar os filhos, elas ainda devem arcar com os ônus tributáveis dos valores recebidos a título de alimentos, os quais foram fixados justamente para atender às básicas necessidades da criança ou adolescente”.  

A decisão ainda rejeitou o pedido da União de que fosse definida data para início do corte, tentando evitar pedidos de restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos, com isso, todos aqueles que foram tributados nos últimos 05 anos, seja em pensões judiciais ou extrajudiciais, para filhos ou ex-esposas, poderão pleitear judicialmente ou administrativamente a restituição dos valores referentes aos últimos 05 anos.

Este pedido poderá ser feito pelos próximos 5 anos e independe do valor recebido à título de pensão. Além disso, aquele que paga os alimentos continuará podendo utilizar-se da dedução ao fazer a declaração pelo modelo completo de tributação.

A restituição pode ser requerida pela via judicial ou extrajudicial, para avaliar o caminho mais adequado para o seu caso consulte profissional de sua confiança. Entenda melhor no vídeo abaixo:

Quer separar? Confira 5 orientações indispensáveis para você se preparar
para o divórcio

Abaixo, um guia detalhado do que você precisará para enfrentar uma separação

Há quem diga que desfazer uma união é mais trabalhoso do que construir uma porque, geralmente, existem muitas feridas e decepções envolvidas em um relacionamento que chegou ao fim. Pensando nisso, separei algumas orientações que vão te ajudar a passar por esse momento de maneira mais preparada e segura, antes mesmo de assinar os papéis.

É claro que nem sempre essa preparação, antes do divórcio, será possível. Por exemplo, há casos de abuso ou violência doméstica que levam mulheres a se separarem imediatamente, sem dar tempo de prepararem-se devidamente para esse rompimento. No entanto, se você ainda está na fase de pensar no fim antes de pedir a separação definitiva, há aspectos fundamentais a serem considerados.

1 – Primeiro passo: consulte uma advogada. Procurar um profissional de confiança é fundamental para que seus direitos sejam preservados. Caso o divócio seja amigável, todo o processo entre você e seu ex pode ser gerenciado pelo mesmo advogado ou advogada.

No entanto, é importante que seja uma pessoa de confiança e, de preferência, que não seja um profissional que é amigo do seu marido ou até mesmo amigo seu, por segurança jurídica. Isso não significa que o advogado que for amigo do seu marido vá cometer alguma irregularidade ou trapacear para te prejudicar, mas, às vezes, devido à relação de amizade, pode ser que alguma coisa importante deixe de ser comunicada e, assim, você acabe prejudicada.

Então, mesmo que vocês façam tudo com único advogado, busque também uma segunda opinião, uma profissional que possa te posicionar sobre todos os seus direitos. Considerando tudo isso, tenha em mente a importância de manter a calma. Às vezes, na intenção de resolver logo toda a situação de separação, você pode acabar assinando um acordo que é prejudicial para você e que, lá na frente, você vai perceber que não foi um bom acordo. Então, aja com paciência e seja cautelosa.

2 – Onde morar: sua separação pode ser amigável ou litigiosa, ou seja, pode se dar com um acordo pacífico entre as partes ou através de processo correndo na Justiça. Independente do caso, você precisará pensar em alguns pontos como, por exemplo, moradia. Onde você vai morar? A casa onde vocês moram hoje é uma casa de aluguel? Você teria interesse de permanecer nessa casa? Essa casa vocês compraram durante a relação de vocês, ou antes? Como é a documentação dessa casa? Você precisa pensar nesses aspectos de moradia, especialmente se vocês tiverem filhos.

3 – Conheça a realidade antes do fim: é muito importante que você conheça a realidade financeira da sua família com mais detalhes possíveis. De quanto vocês precisam para se manter, você e seus filhos? Quais são as despesas de vocês? Percebo no atendimento das minhas clientes que muitas mulheres, mesmo aquelas que têm emprego e renda própria, não conhecem a realidade econômica da família porque a administração financeira da casa é feita pelo marido. Conheça o patrimônio do casal, se você se casou em regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum de todos os regimes de casamento, os bens adquiridos após o casamento deverão ser partilhados entre os cônjuges. Muitas mulheres não têm conhecimento sobre quais os bens adquiridos durante a relação, e isso também inclui os bens que existem na residência, já que eles também serão partilhados.

A questão é que é comum que a mulher, em um momento de nervosismo na separação, porque foi vítima de uma violência ou descobriu uma traição, saia de casa sem saber de nada e, quando entra no processo de divórcio, acaba não tendo noção das coisas que existem na casa. Às vezes, quando chega o momento de fazer a divisão dos bens que existem no imóvel, o ex-marido já se desfez de tudo e ela ficou sem nada porque não tinha ciência dos bens que faziam parte da residência.

Se vocês têm imóveis, carros, aplicações financeiras ou algum dinheiro guardado, é importante que você saiba qual o tamanho desse patrimônio, investigue, levante informações, junte o máximo de documentos possíveis, como notas fiscais, fotos e extratos bancários. Mande tudo isso para um e-mail seu de segurança para que você tenha tudo isso guardado e, assim, facilite sua vida nesse momento de fim de relacionamento.

Esse aspecto também é importante caso vocês tenham filhos uma vez que, baseado no poder aquisitivo do pai e da mãe, e das despesas da criança, é que é definida a pensão alimentícia.

4 – Prepare-se financeiramente: separar também custa dinheiro. Caso seja litigioso, será um processo longo e muito mais caro do que o processo amigável. Aqui entra, mais uma vez, a importância do seu planejamento financeiro porque vocês terão despesas para pagar como advogada e custos com cartório para emitir documentos. É claro que, dependendo da sua situação financeira, existe o benefício da justiça gratuita, mas alguma despesa você acabará tendo.

Outro aspecto importante é como se dará o seu sustento após o divórcio. Você tem uma profissão? Você trabalha? Caso você não trabalhe atualmente, como funcionaria sua recolocação no mercado de trabalho? Qual será sua renda caso você se separe?

É importante que você tenha ciência de que seu padrão de vida provavelmente mudará a partir do divórcio. Com apenas seu salário para manter a casa, suas despesas básicas e de seus filhos (caso os tenha), pode ser que você seja impelida a morar em outro lugar, mais barato. Uma opção é pensar em coisas que você pode tirar da sua vida e do seu orçamento, ou que você não precisa naquele momento. É importante que você se organize financeiramente para fazer uma reserva de emergência por pelo menos alguns meses antes da separação e, assim, você possa recomeçar a sua vida de uma forma mais tranquila financeiramente.

5 – Prepare-se emocionalmente: Além do aspecto jurídico e financeiro, é muito importante que você se prepare emocionalmente para essa fase porque esse é um momento muito delicado. Geralmente existem ânimos alterados, feridas e mágoas. É comum que a outra parte esteja com raiva ou nervosa e muitas vezes acontecem trocas de ofensas. Você precisará encarar um processo longo, possivelmente com audiências, envolvimento de testemunhas e documentos. Muita coisa acaba envolvida ao mesmo tempo, então, você precisa estar preparada emocionalmente para isso e, assim, viver este momento da forma menos traumática e menos dolorosa possível para você e, em caso de filhos, para eles também.

Se for o caso, procure um acompanhamento psicológico. Se você não tiver condições de custear isso, existem universidades que prestam esse serviço de maneira gratuita por meio do curso de Psicologia para pessoas que estão necessitando. Você pode procurar esse tipo de serviço que certamente te ajudará a passar por essa fase. É possível também investir em leituras, livros e materiais que podem te ajudar, sem contar que existe muito conteúdo na internet, cursos gratuitos e pessoas auxiliando mulheres e crianças nesse momento. Portanto, se fortaleça emocionalmente e vá em frente.

Saiba como se proteger legalmente antes de construir em terreno de parentes

Confira algumas dicas de prevenção legal ao construir casa-própria no terreno de terceiros

Como já contei por aqui https://mayarabrasil.com.br/2022/02/construi-no-terreno-da-sogra-e-estamos-nos-separando-o-que-fazer, no Brasil é muito comum casais que decidem construir a casa-própria no terreno de parentes. Também expliquei como fica esse imóvel em caso de separação. Agora, vamos falar sobre prevenção: quais medidas você precisa tomar para não ter “dor de cabeça” na hora de construir no terreno de familiares.

Registre –  É possível construir em terreno de outros e não ter “dores de cabeça” com isso.  Para isso, é importante que o casal registre os investimentos que eles farão nessa construção. Quem pagou o quê? Quanto foi investido no total? Esses detalhes, registrados em contrato, esclarecem muita coisa, e isso pode ser feito em um pacto pré-nupcial entre os noivos.

Inventário – Casoo proprietário do terreno venha a falecer, será preciso fazer um inventário desse terreno, mas, com esse contrato em mãos sobre o que foi investido na construção, tudo fica mais fácil. Ele vai garantir que essa casa construída por você não será inventariada e, consequentemente, não será partilhada entre os demais herdeiros do familiar falecido.

Em caso do dono ter herdeiros – O inventário vai definir o que fica com os herdeiros do proprietário do terreno. Por exemplo: eu tenho dois irmãos e um de nós vai construir no terreno dos nossos pais. Caso um dos meus pais venha a falecer, será feito um inventário e os bens serão divididos entre os herdeiros, ou seja, os três filhos, que somos eu e meus irmãos, além do cônjuge sobrevivente. Por isso é tão importante registrar em contrato ou no pacto antenupcial detalhes sobre o investimento feito na construção erguida nesse terreno.

Em caso de separação – Se a união resultar em divórcio, somente o valor da construção dessa casa nesse terreno será partilhado. Não importa se os ex-cônjuges decidiram alugar ou vender o imóvel, para amparar qualquer uma dessas decisões é feita uma avaliação da construção, que pode ser feita num processo judicial ou entre eles, se chegarem a um consenso em relação a esse valor.

Nesses casos, o valor do terreno é retirado dessa equação e é considerado apenas o valor da construção, tendo cada direito a metade desse valor. Caso essa decisão não ocorra em comum acordo, essa divisão pode ser feita em processo judicial.

Como fica a convivência paterna durante a amamentação?

É de conhecimento geral que a amamentação é saudável e essencial para que a criança se desenvolva da melhor forma.

A Organização Mundial da Saúde – OMS, recomenda o aleitamento exclusivo até os 6 meses e de forma complementar até os 2 anos de vida da criança.

Não há na legislação brasileira nenhuma regra clara sobre a convivência paterna neste período, mas o princípio do melhor interesse da criança deve ser levado em consideração em todos os momentos.

Sempre que os pais não estão mais juntos nesta fase da vida dos filhos existem dúvidas acerca da convivência, evidentemente a convivência é muito mais tranquila quando ambos os genitores conseguem conviver de forma amigável e entendendo as necessidades da criança. Nestes casos, a minha orientação é para que façam um plano de convivência em que inclua a convivência gradativa do pai, até que a criança tenha idade e condições de pernoitar com o pai e passar períodos mais longos.

Quando não há consenso, o que fazer?

Sabemos que o acordo não é a realidade de todos, e nestes casos é preciso recorrer ao Poder Judiciário, que majoritariamente entende que a convivência enquanto a criança se alimenta exclusivamente do leite deve ser na casa da mãe, por algumas horas, para que a criança não seja afastada da mãe e gradativamente vá aumentando até que a criança desmame e tenha idade suficiente para sair de casa e estar apenas com o pai.

Como já foi dito, o principal é que o melhor interesse do menor seja respeitado, para isso, é preciso que mãe e pai entendam que não se trata das vontades deles, exclusivamente, mas sim do melhor para a criança! Então nesses casos, apesar do desconforto que estar com o pai na sua casa, na maioria das vezes é o melhor para a criança que estará criando vínculos afetivos e paternos.

Algo que pode acontecer também é da mãe ter medida protetiva de afastamento do pai e nestes casos a convivência se torna mais difícil, já que o pai não pode se aproximar da mãe e o bebê depende dela, por isso, o juiz pode entender que a convivência será apenas após os 6 meses quando a criança estará em fase de introdução alimentar ou pode entender que a mãe deve providenciar alguém para supervisionar o momento da convivência.

Sempre é preciso analisar a particularidade do caso para que sejam tomadas as melhores decisões.  

Vantagens do acordo pré-nupcial quando há bens adquiridos antes da união

Pacto antenupcial também oferece vantagens em caso de morte de um dos cônjuges

Como já expliquei por aqui, a área de Direito de Família tem uma ferramenta chamada planejamento matrimonial. Ela ajuda casais escolherem um regime de bens adequado à realidade deles e auxilia no planejamento de contratos e combinados a serem estabelecidos antes do matrimônio, os chamados acordos pré-nupciais, com o objetivo de prevenir conflitos na relação.

Por atuar como advogada especialista em Direito de família para mulheres, atendo muitos casais que passam por conflitos que poderiam ter sido evitados. Vários desses conflitos carregam uma característica bem marcante da sociedade atual, que são os embates acirrados em divórcios. Geralmente, esses embates se devem ao interesse que cada um dos lados tem de se auto proteger e não ser “passado para trás” pelo ex.

Em caso de morte – Outro conflito comum quando o assunto é casamento se dá no momento da morte de um dos companheiros. O cônjuge que fica, precisa lidar com as finanças do que se foi, como posses, bens e até mesmo dívidas, e essa situação sempre gera muitas dores, preocupações e conflitos até mesmo com outros familiares.

Por isso é tão importante ter “proteções” a mais como um acordo pré-nupcial, que detalha aspectos importantes para os envolvidos na relação. Assim, o casal não aposta todas as “fichas jurídicas” somente na hora do casamento civil, apenas com a escolha de um regime de bens.

O que é de cada um – Outro ponto importante a ser considerado é o fato de que, hoje em dia, as pessoas se casam mais tarde e, antes disso, muitas vezes já se profissionalizaram, construíram patrimônio, têm bens, às vezes empresas no nome.

Com o planejamento familiar é possível criar um acordo antenupcial que vai detalhar quais bens você vai querer partilhar, ou não, com o seu futuro cônjuge. Se, por exemplo, antes de casar você financiou um apartamento e ainda vai passar vários anos pagando as parcelas, ao se casar em regime de comunhão parcial de bens, lembre-se que esses bens serão compartilhados em igual proporção em caso de divórcio. Dessa forma, caso seu casamento termine, você terá que partilhar o imóvel com seu ex.

Registre sua vontade – Mesmo que as parcelas tenham sido pagas por você e o financiamento esteja em seu nome, em um casamento em comunhão parcial de bens ou em uma união estável, fica determinado que todas as parcelas pagas após o casamento deverão ser partilhadas entre o casal. Para evitar que isso aconteça, é preciso registrar a incomunicabilidade ou registrar o desejo de que essa divisão não aconteça.

Quando se tem amor e está tudo bem, é fácil lidar com as mais diversas questões, mas, no momento de separação tudo fica mais difícil. Geralmente, nessa fase há ausência de diálogo ou clareza sobre a relação. Por isso é tão importante prevenir problemas estabelecendo acordos antes de assinar o papel do casamento civil.

Conheça as facilidades e a importância do acordo pré-nupcial

Ferramenta pode prevenir conflitos em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges

Como funciona na prática um regime de bens? Quais são as opções que existem, e quais os direitos e obrigações que cada regime oferece? Essas perguntas podem ser respondidas por uma área jurídica chamada de Direito de Família, que dispõe de uma ferramenta conhecida como planejamento matrimonial. Esse recurso é um serviço voltado não só para a escolha de um regime de bens adequado ao casal, mas também ao planejamento de acordos, regras e cláusulas contratuais pré-nupciais com o objetivo de prevenir conflitos.

Facilidades – Estudei o tema pensando no meu próprio casamento e, como advogada especialista em Direito de família para mulheres, trabalho com planejamento matrimonial ajudando casais a firmarem contratos pré-nupciais. Esses acordos podem estabelecer regras não apenas sobre as finanças, mas também podem regulamentar a convivência com parentes, a autonomia da esposa ao parar de trabalhar para ter filhos, a destinação de alguma herança para os pais do casal em caso de morte de um dos noivos, entre outros arranjos.

Em outras palavras, é um documento pré-nupcial criado para expressar as vontades de um novo casal em relação aos mais diversos assuntos que mexem com a dinâmica do relacionamento. Antes mesmo de eu iniciar um relacionamento, já pensava no regime de bens e nos detalhamentos que eu queria estabelecer sobre o que seria somente meu e o que seria nosso dentro do relacionamento.

Seja sábio – Hoje, já tenho acordos estabelecidos com meu parceiro porque quis prevenir conflitos em caso de divórcio ou morte. Sei que falar assim muitas vezes soa frio para as pessoas, como se uma das partes já esperasse uma separação, mas não é isso. A realidade é que absolutamente todo relacionamento acaba, seja por divórcio, seja por morte de um dos cônjuges. É preciso, portanto, navegar em águas claras antes mesmo do casamento civil. É preciso conversar sobre esses assuntos antes de entrar num matrimônio.

Para conhecer mais os regimes de bens, assista o vídeo abaixo:

Descubra se o seu divórcio será judicial ou extrajudicial

Em primeiro momento é preciso saber que o divórcio pode ser judicial ou extrajudicial.

Como o próprio nome já indica, o divórcio judicial, significa que haverá um processo judicial e este processo pode ser consensual ou litigioso.

O divórcio judicial é obrigatório quando existem filhos menores de 18 anos, pois há a necessidade de manifestação do Ministério Público, então, caso o ex-casal esteja de acordo com relação aos termos do divórcio, partilha dos bens, guarda, convivência e pensão dos filhos, o processo poderá ser consensual, com apenas 1 advogado atuando para as 2 partes ou advogado para cada parte.

Nestes casos, apesar de depender da manifestação do Ministério Publico e decisão judicial e até mesmo uma eventual audiência de conciliação, em regra, o processo é mais rápido e mais econômico, tanto no que diz respeito as custas processuais, quanto em relação aos honorários advocatícios.

Caso o ex-casal não esteja de acordo com os termos do divórcio, que envolvem a partilha dos bens adquiridos no casamento, ou em relação a guarda, convivência e pensão dos filhos, é necessário que este processo seja judicial e litigioso, sendo que cada parte terá o seu próprio advogado e este é um tipo de processo que costuma demorar mais, e consequentemente ter um custo mais alto.

Já em relação ao processo extrajudicial, é aquele realizado diretamente em cartório, também necessita de advogado e pode ser o mesmo para ambas as partes, mas nada impede que cada parte tenha o seu próprio profissional.

O casal não pode ter filhos menores de 18 anos e deve estar em acordo em relação a partilha de eventuais bens, esse trâmite é rápido e tem as despesas do cartório que são baseadas no valor dos bens do casal e as despesas com contratação de advogado.

Vale ressaltar que nos casos de divórcio consensual, cada parte pode ter seu próprio profissional e podem trabalhar em cima do acordo que atenda melhor todas as partes, já que um bom acordo não nasce pronto e pode ser alcançado através de técnicas de negociação e disposição das partes.

Para compreender melhor os tipos de divórcio, recomendo o vídeo abaixo.

Erros que você não pode cometer no momento do divórcio

Antes da leitura, você pode assistir ao vídeo em que explico o tema…

Divorciar-se nem sempre é uma tarefa fácil, envolve processos, filhos, bens, regras de convivência, familiares e você precisa estar atenta a alguns pontos importantes para que os problemas não sejam prolongados e é por isso que eu criei uma lista de 05 erros para não cometer no divórcio ou separação.

01 – Não se organizar financeiramente

O aspecto financeiro é muito importante na separação ou divórcio já que existem despesas com advogada, cartório, mudança de casa, compra de móveis, terapia para os filhos e afins, por isso, se você não tiver sido vítima de violência e precisar de um divórcio rápido, faça o possível e organize-se financeiramente, tenha uma reserva de emergência para as mudanças que o divórcio traz e isso certamente te deixará mais confortável e segura.  

02 – Não saber os bens que foram adquiridos no casamento

A partilha dos bens costuma ser problemática em muitos casos, por isso, você precisa fazer o máximo ao seu alcance para conhecer os bens do casal, tire fotos dos bens da casa, do carro, moto e etc, faça cópia de contratos de aluguel ou financiamento e tenha anotado o que foi construído durante o casamento, isso te ajudará a ter uma partilha mais célere.

03 – Não consultar uma advogada para conhecer os seus direitos

Informação jurídica neste momento é essencial para que você saiba exatamente por onde começar, faça uma consulta com uma advogada de sua confiança, entenda quais as possibilidades e os caminhos possíveis para seguir em frente e mesmo que esteja em comum acordo com o seu ex, consulte uma advogada para alinhar o acordo com você e evitar arrependimentos futuros.

04 – Aceitar qualquer acordo apenas para se livrar do problema

Acordos são na maioria das vezes, a melhor opção para resolver o divórcio ou separação de forma mais rápida e efetiva para todos, mas você precisa ser cautelosa neste momento para evitar arrependimentos futuros, muitas pessoas fazem acordos na ânsia de se livrarem do problema e acabam por arrumarem um problema ainda maior no futuro, quando perceberem que fizeram um péssimo acordo, por isso, seja cautelosa, se for possível fazer um acordo, faça, mas analise todos os prós e contras com uma advogada de sua confiança e que seja especialista para te mostrar todos os aspectos positivos e negativos.

05 – Não regularizar a convivência do pai com os filhos e a pensão alimentícia

Acordo bom é acordo homologado judicialmente, especialmente quando envolvem filhos e pensão alimentícia. Se vocês estão alinhados sobre a forma da convivência e os valores a título de pensão, coloquem esse acordo no papel e homologuem judicialmente, sejam criteriosos sobre o regime de convivência, estabeleçam todos os pontos importantes, como datas comemorativas, aniversários, férias, feriados, viagens e afins, a convivência livre não é a melhor opção e além de não criar nos filhos a rotina que é tão importante neste momento deixa as partes reféns da vontade um do outro o que definitivamente não é a melhor escolha.

 O divórcio pode não ser fácil, mas é possível e pode ser o início de uma fase incrível para você.

Alimentos avoengos – quando os avós podem ser responsabilizados pelo pagamento de pensão alimentícia?

Antes da leitura, você pode assistir ao vídeo em que explico o tema…

Este é um assunto um tanto quanto polêmico, pois a responsabilização dos avós pelo pagamento de pensão para os netos para muitos parece injusta, no entanto, injusta ou não, o ordenamento jurídico entende que é dever dos avós prestarem alimentos aos netos quando os pais estiverem impossibilitados de promover o sustento dos filhos, seja em caso de falecimento ou de insuficiência financeira.

Quando os pais, em vida, não tiverem condições financeiras de alimentar os filhos, e essa impossibilidade for comprovada judicialmente, a cobrança poderá ser direcionada aos avós e sendo comprovada a possibilidade de pagamento pelos avós, estes serão responsabilizados pelo pagamento da pensão alimentícia.

Ou seja, em primeiro momento a cobrança deve ser direcionada ao pai e esgotadas todas as tentativas de cobrança, sem sucesso, o pedido poderá ser direcionado aos avós.

Em caso de falecimento, a situação é um pouco diferente, caso o falecido tenha deixado bens, estes deverão ser utilizados para sustento dos filhos, inclusive durante o processo de inventário, se houver.

Caso o pai falecido não tenha deixado bens suficientes para alimentar os filhos, o pai sobrevivente deverá comprovar que não possui condições de promover o sustento por conta própria, de modo que o pedido de alimentos poderá ser direcionado aos avós, mediante a comprovação de que estes têm condições de alimentar os netos.

Essas medidas são necessárias para que as crianças ou adolescentes tenham as suas necessidades satisfeitas e seu sustento garantido.

O que você precisa saber para viajar sozinha com seu filho?

As férias estão se aproximando e com elas as viagens com as crianças, para viajar sozinha com os filhos é preciso alguns cuidados.

Dentro do território nacional, crianças e adolescentes com até 16 anos podem viajar com apenas um dos pais ou irmãos, tios e avós, mas é preciso comprovar o grau de parentesco, por isso é importante estar com certidão de nascimento e documentos complementares.

Se a viagem for com pessoas que não tenham grau de parentesco é preciso de autorização do responsável.

Para viagens internacionais, as exigências são maiores, se a criança estiver desacompanhada de um dos pais, deverá existir autorização do pai ausente na viagem.

Esta autorização pode ser feita extrajudicialmente, em cartório e até mesmo no momento da emissão do passaporte, e para facilitar ainda mais o portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disponibiliza em seu site o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para crianças e adolescentes, que após preenchido deve ser assinado em 02 vias e reconhecido firma da assinatura, além disso, se não houver a indicação do prazo de validade da autorização ela será válida para qualquer viagem no prazo de 02 anos.

Caso o pai não autorize a viagem, esta autorização poderá ser suprida através de medida judicial em que cabe o pedido de medida liminar, para isso são necessários alguns dias para que o pedido seja analisado judicialmente.

Por isso, quando definir uma viagem com as crianças se atente para os documentos e autorizações necessárias para não ter problemas no momento do embarque.

Sempre consulte uma advogada de confiança.